Ninugém é obrigado a declarar operações com Pix, mas precisa informar os valores que deram origem à transação
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Dúvida de leitor: Preciso declarar no IR as transações de envio e recebimento de dinheiro via Pix? Quais as regras para isso?
“Uma transação Pix é apenas uma forma de pagar ou receber valores. Para saber se você precisa de extrato, é preciso avaliar o que motivou o recebimento ou pagamento por meio do Pix.
Por exemplo, se você recebeu aluguel de outra pessoa por meio do Pix, esses valores ficam sujeitos à conta do leão e devem ser informados na planilha “Rendimentos tributáveis de pessoas físicas/no exterior”.
Se o que você recebeu pelo Pix foram presentes, eles estão isentos de Imposto de Renda. Neste caso, deverá indicar no formulário “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no código “14 – Transmissões de bens, doações e heranças.
Por isso, é importante que você conheça a origem dessas transações para que possa reportá-las corretamente no extrato”.
Fonte: infomoney
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