Na semana passada, o Assessor Especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, comentou como as empresas que oferecem sites de apostas esportivas no Brasil devem ser regulamentadas e tributadas.
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Ainda sem prazo para isso, uma Medida Provisória (MP) deve ser editada para regulamentar as apostas e alterar a lei de 2018 que permitia as apostas online no país, mas não estabeleceu regras para a atividade, impedindo-a de ser tributada atualmente.
Uma das novidades que deve constar na MP é que para operar uma empresa de apostas esportivas online no Brasil ela deve ser credenciada pelo governo federal, sendo que a prática realizada em sites não credenciados será considerada ato ilícito. .
Manssur disse que para obter o credenciamento, a empresa deve pagar uma bolsa de R$ 30 milhões à União, ser sediada no Brasil, ter capital mínimo de R$ 100 mil e possuir diversos certificados, como meio de pagamento utilizado e sistemas de prevenção a manipulação de resultados.
Tributação das apostas online
O secretário também aproveitou para explicar como deve funcionar a tributação dessas localidades.
Segundo Manssur, haverá um imposto de 15% sobre a receita bruta de jogo (GGR), ou seja, a receita obtida com todos os jogos menos os prêmios pagos aos jogadores.
Além disso, as empresas devem pagar impostos estabelecidos no Brasil, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
As empresas ainda serão obrigadas a repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para entidades esportivas e atletas que cedem direitos de imagem. Essas transferências já estão regulamentadas na Lei de 2018 e permanecerão em vigor.
Por fim, o secretário lembrou ainda que a MP não altera a tributação dos apostadores, apenas das pessoas jurídicas, mantendo as atuais regras de tributação para fins de Imposto de Renda (IR).
Fonte: Contabeis