O sistema digital de contabilidade tributária, previdenciária e trabalhista, mais conhecido como eSocia, é um portal governamental na internet que unifica todas as informações e gestão tributária dos empregados domésticos, também conhecido como Simples Doméstico. É obrigatório a todos os empregadores o registo e carregamento dos seus colaboradores neste portal, pois permite, além de gerar um marcador com os custos salariais estabelecidos por lei, a comunicação sobre contratações, alterações contratuais e cálculo salarial.

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Pagamento mensal e Documento de Arrecadação

Por meio do Simples Doméstico, o empregador realiza o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). O objetivo desse sistema é facilitar o envio de informações do empregado doméstico aos órgãos públicos.

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Os cálculos necessários

O DAE é responsável por recolher:

FGTS: 8% do salário;

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Reserva Indenizatória da perda de emprego: 3,2% do salário;

Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

INSS: 8% do salário;

Imposto de Renda Pessoa Física: em casos de salário superior a R$1.903,98.

Há também outros acréscimos, como o vale-transporte, férias e décimo terceiro salário.

O DAE é responsável por recolher:

FGTS: 8% do salário;

Reserva Indenizatória da perda de emprego: 3,2% do salário;

Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

INSS: 8% do salário;

Imposto de Renda Pessoa Física: em casos de salário superior a R$1.903,98.

Há também outros acréscimos, como o vale-transporte, férias e décimo terceiro salário.

Variações salariais e o salário mínimo

O salário médio de um trabalhador doméstico varia de estado para estado, por isso é importante verificar o salário médio em seu estado antes de contratar um funcionário. No entanto, o empregador deve seguir o salário mínimo nacional ou regional.

Prazos e informações adicionais no eSocial

O salário deve ser pago ao empregado até o dia 07 de cada mês, assim como o pagamento da guia eSocial Doméstico. Caso haja atraso, serão cobrados juros e multas.

Erros no cadastro ou pagamento do eSocial Nacional na plataforma podem ser corrigidos se estiver dentro do prazo estipulado pelo governo. Estar atento às datas e prazos é fundamental para evitar problemas futuros.

Em caso de atraso no pagamento, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% para o INSS, além de juros de 1%. Com relação ao FGTS, há multa de 10% a partir do primeiro dia de atraso e juros de 0,5% ao mês nas situações de pagamento no mês do vencimento.

Fonte: contabeis

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