Os funcionários que perderam seus empregos agora podem receber seguro-desemprego modificado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o novo valor do benefício entrou em vigor nesta quinta-feira (11) e acompanha o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de 1º de maio. Com isso, o pagamento mínimo será de R$ 1.320 e o teto de R$ 2.230,97.

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Nos três primeiros meses deste ano, o número de pedidos de benefícios em todo o país chegou a 1,8 milhão, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para liberação do valor aos trabalhadores demitidos após o requerimento varia entre 31 e 60 dias.

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O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, consagrado na constituição. O benefício tem a função de amparar o trabalhador dispensado sem justa causa.

Quem trabalhou por pelo menos seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas. Quem comprovar de 12 a 23 meses de trabalho receberá quatro parcelas. Quem trabalhou mais de 24 meses antes de ser demitido ganha cinco parcelas.

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Para receber o seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios, como, por exemplo, ter sido demitido sem justa causa e não ter renda própria.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

  • É preciso ter sido dispensado sem justa causa
  • Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação
  • Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação
  • Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Como é feito o cálculo

O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem uma regra específica.

  • Pessoas com salário médio de até R$ 1.968,36 devem multiplicar o valor recebido por 0,8.
  • Para quem tem salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5.
  • Pessoas com salário médio acima de R$ 3.280,93 recebem o teto do seguro-desemprego de R$ 2.230,97.

Como pedir o benefício?

O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.


O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:


• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa)
• Número do CPF

Fonte: R7


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