Como funciona o FGTS para saques futuros O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador dispensado sem justa causa por meio da abertura de uma conta vinculada a um contrato de trabalho.

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No início de cada mês, os empregadores depositam um valor igual a 8% do salário de cada empregado nas contas abertas na Caixa em nome dos empregados.

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O FGTS é constituído pelo somatório desses depósitos mensais e os valores são de responsabilidade dos empregados, que em algumas situações podem dispor do valor total depositado em seu nome.

Quem é elegível?

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Qualquer trabalhador brasileiro com carteira de trabalho assinada regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, autônomos, ceifeiros (trabalhadores rurais que trabalham apenas durante a safra) e atletas profissionais são elegíveis para o FGTS. Um diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS a critério do empregador.

Como sacar o FGTS no exterior

A Caixa facilita a liberação do saldo da conta do FGTS no exterior e permite saques sem a necessidade de retorno ao país. Para isso, você deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:

O contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador sem justa causa.

Rescisão normal do contrato de trabalho a termo certo.

Pensão concedida pela segurança social.

O trabalhador fica fora do regime do FGTS por três anos consecutivos, caso em que os saques são permitidos a partir do mês de aniversário do correntista.

Duração da conta vinculada pelo período de três anos consecutivos sem depósito de crédito, por afastamento ocorrido antes de 07/03/1990.

Rescisão por acordo.

Titular de conta vinculada com 70 anos ou mais.

Retirada imediata – conforme MP 889/2019.

Solicitação do Saque

Para fazer um saque, obtenha um formulário de solicitação de saque do FGTS, dirija-se a um consulado do governo brasileiro e envie o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação (original e cópia) que comprove o direito de movimentar uma conta vinculada.

No caso de encaminhamento via Apostila de Haia, o consultor deverá apresentar Declaração de Participação.

Atenção! O formulário de solicitação de retirada deverá ser impresso em uma página e assinado na presença do representante consular.

Os valores serão creditados em uma conta bancária na Caixa ou outro banco no Brasil de sua propriedade. Caso você não tenha conta em banco no Brasil, pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

A liberação do recurso ocorre em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, mediante comprovação do atendimento das condições exigidas para a movimentação da conta vinculada do FGTS.

Fonte: Mixvale

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