A Receita Federal do Brasil deu início a uma operação rigorosa de fiscalização, conhecida como Operação Inflamável, com o objetivo de combater a prática indevida de recuperação de créditos tributários em postos de combustíveis. Essa iniciativa visa corrigir as declarações fiscais inconsistentes e minimizar os prejuízos causados aos cofres públicos.

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As inconformidades nas declarações e seus reflexos no erário público

Nos últimos anos, as consultorias tributárias lançaram créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) relativos à compra de combustível, garantia legítima de reembolso e segurança. No entanto, essas práticas têm sido questionadas pela Receita Federal em razão do descumprimento da declaração e dos efeitos nocivos causados ​​ao erário público.

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Decisões do STJ e as controvérsias em torno dos créditos de produtos monofásicos

Vale ressaltar que não é desconhecida a compreensão da possibilidade de obtenção de créditos de PIS e COFINS na aquisição de produtos monofásicos. O próprio Supremo Tribunal Federal (STJ) proferiu decisão favorável às empresas, o que permitiu que elas usassem tais empréstimos. No entanto, em abril de 2022, o STJ decidiu reiteradamente pela impossibilidade de utilização desses créditos em produtos monofásicos (item 1.093). É importante ressaltar que essa discussão não terminou no STJ e está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A utilização dos tipos de créditos 199 e 299 e suas implicações

Com o intuito de usufruir desses créditos, diversas consultorias realizaram retificações utilizando os tipos de créditos 199 e 299 nos registros M100 e M509 do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contribuições. Esses tipos de créditos são denominados “outros” e não exigem que os documentos fiscais sejam lançados como origem desse crédito. Isso facilitou o trabalho das consultorias e garantiu que as declarações fossem validadas pelo sistema da Receita Federal.

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O problema da obscuridade na origem do crédito e a automática disponibilidade para ressarcimento

No entanto, surge um grande problema dessa prática: a origem do empréstimo não é clara para os auditores fiscais, enquanto o sistema tributário federal registra automaticamente a existência de um empréstimo disponível para pagamento. Essa situação torna-se preocupante porque dificulta a identificação da veracidade dos créditos e abre as portas para cobranças indevidas de valores.

Ampla fiscalização com a intimação de 6 mil postos de combustíveis

A Operação Inflamável foi marcada pela intimação de aproximadamente 6 mil postos de combustíveis em todo o país. Essa ação da Receita Federal tem como finalidade investigar e corrigir possíveis irregularidades na recuperação de créditos tributários por meio das declarações fiscais desses estabelecimentos.

Possíveis consequências e a diferenciação dos créditos válidos

É importante ressaltar que muitas consultorias podem ter utilizado as modalidades de crédito 199 e 299 para contabilizar temporariamente créditos comuns como aluguel corporativo ou energia elétrica. Nesses casos, as empresas terão total tranquilidade para cancelar as multas e solicitar ressarcimentos, desde que devidamente fundamentados na legislação aplicável.

No entanto, a situação é diferente para outras empresas. Eles serão obrigados a investir em defesas administrativas e possivelmente judiciais para limitar os efeitos negativos desse cancelamento de incentivos fiscais injustificados. É fundamental que essas empresas entendam os riscos associados a esse processo e busquem apoio jurídico especializado para lidar com as consequências dessa ação de controle.

A insistência na utilização de processos de ressarcimento e declarações de compensação embasadas na LC 192/2022

Apesar das recentes ações de fiscalização e das decisões judiciais em andamento, ainda é possível observar empresas que insistem em executar processos de ressarcimento de postos e transmitir declarações de compensação com base em pedidos de ressarcimento desses créditos tributários. Essa prática ocorre com base na Lei Complementar (LC) 192/2022.

O direito constitucional do pedido de petição e a impossibilidade de negação pela Receita Federal

É importante destacar que o pedido de petição é um direito constitucional dos contribuintes. A Receita Federal não pode negar nem multar por isso, conforme o tema 736 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, é crucial que os contadores e assessores desses contribuintes estejam cientes dos riscos envolvidos nesse tipo de transação e compreendam plenamente as leis e regulamentações fiscais aplicáveis.

Riscos, responsabilidade e esclarecimento para os contribuintes

Diante da Operação Inflamáveis, a Receita Federal tenta combater a prática de cobrança indevida de créditos tributários em postos de combustíveis. A aplicação do decreto federal se justifica pela inconsistência do enunciado e pelos efeitos negativos que gera ao erário.

É imprescindível que empresas e consultores fiscais entendam as implicações legais e os riscos associados ao uso indevido de tipos de empréstimos como 199 e 299. Além disso, uma compreensão clara de decisões judiciais como as relacionadas ao tema 1093 e legislação vigente.

Os contribuintes devem procurar assessoria jurídica especializada para avaliar a situação e tomar as medidas necessárias para reduzir os efeitos negativos dessa operação de controle. É fundamental agir com responsabilidade e conhecer os limites legais para evitar problemas futuros com a arrecadação federal.

Em conclusão, refira-se que a transparência, o conhecimento atualizado da lei e a prática de um comportamento ético são essenciais para os contribuintes que pretendem evitar riscos desnecessários e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.v

Fonte: Contabeis / Tributo Devido


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