O dinheiro disponível, que ainda não foi sacado, tanto do abono salarial quanto das cotas do PIS/Pasep, totaliza mais de R$ 25,6 bilhões. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagam ambos os benefícios aos trabalhadores.

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Abono Salarial

No caso do post, o calendário começa em fevereiro e termina em julho. Além disso, na próxima quinta-feira (15), a Caixa Econômica Federal divulgará o valor para os nascidos em setembro e outubro.

Ainda não manifestaram-se 278.729 trabalhadores cujo abono foi liberado.O valor disponível chega a R$ 283.872.276.

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Embora o calendário de liberação do pagamento termine em julho, o prazo para saque do abono é 28 de dezembro deste ano.

O abono salarial é um benefício anual de valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Para ter direito, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2021 e tenha recebido no máximo dois salários mínimos (R$ 2.640) por mês.

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Portanto as cotas do PIS/Pasep têm R$ 25,4 bilhões disponíveis para saque até 5 de agosto. Posteriormente, após essa data, o Tesouro Estadual repassará os recursos. Além disso nesse caso, os envolvidos terão até cinco anos para apresentar novo pedido de retirada à União.

Segundo a Caixa, 10,6 milhões de trabalhadores ainda não se retiraram. Quem trabalhou com carteira assinada no setor privado ou como funcionário público entre 1971 e 1988 tem direito às cotas.

O que é o abono salarial PIS/Pasep

É um benefício anual de no máximo um salário mínimo (R$ 1.320), mas pode variar de acordo com o número de meses trabalhados. Você poderá escolher o valor máximo que trabalhou durante 12 meses de 2021.

A empresa paga um bônus salarial a um trabalhador que atenda aos seguintes critérios:

  • estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • receber dos empregadores que contribuírem para o PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Criação de Patrimônio dos Servidores Públicos) até dois salários mínimos médios mensais durante o período trabalhado;
  • exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para o cálculo;
  • ter seus dados do ano base 2021 informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Como consultar

Dessa forma para consultas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisará atualizar o aplicativo; depois para consultar o valor, dia e banco do recebimento basta ir na aba “Benefícios” e depois em “AbonoSalarial”.

Você pode solicitar maiores informações nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e das secretarias regionais do trabalho, ligando para o telefone 158 ou enviando um e-mail para work.uf@economia.gov.br (substituindo as letras UF pela abreviatura do estado de residência do trabalhador).

Pagamento na Caixa

A prioridade é dada aos trabalhadores com conta Caixa (conta corrente, conta poupança ou conta digital).

O crédito é por meio do aplicativo Caixa Tem (conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco).

Também será válido nas agências da Caixa, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pelo banco.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do abono salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou presencialmente, nas agências de atendimento.

O que são as cotas do PIS/Pasep

Ao contrário do abono, que é pago anualmente, em 2019, o saldo de cotas de titulares de conta individual do PIS/Pasep foi integralmente liberado para saque.

No entanto, em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e a transferência de seu patrimônio para o FGTS foi realizada. Apesar disso, as contas individuais foram mantidas, permitindo sua livre movimentação a qualquer momento até 1º de junho de 2025.

Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram a estar vinculadas ao FGTS.

Quem tem direito

Tem direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado o benefício.

Como consultar e sacar

O aplicativo FGTS facilita a consulta, fornecendo informações sobre o saldo disponível para saque.

Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e, em seguida, clicar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.

Posteriormente, o trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.

Além disso, o trabalhador pode indicar qualquer instituição, e o saldo será creditado em sua conta bancária sem custo nenhum.

Em caso de trabalhador falecido

Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar o próprio aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus saques”, depois “Outras situações de saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/Pasep — Falecimento do trabalhador”; depois, deve juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

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Quando o trabalhador se enquadra em qualquer hipótese de saque do FGTS e possui conta no PIS/Pasep, ele libera o saldo dessa conta em conjunto com o FGTS.

Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou para 0800-104-0104 (para demais regiões).

Fonte: r7

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