As taxas de juros cobradas nos cartões de crédito rotativos são atualmente as mais altas do mercado. Em junho, estavam em 437% ao ano. No entanto, uma queda drástica nos espera. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que poderá limitar as taxas dessa linha de crédito a até 100% do valor da dívida. Para que a mudança entre em vigor, o projeto também deverá ser aprovado pelo Senado Federal.
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Além disso, a regulamentação é necessária e deve ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta proposta será apresentada pelos próprios bancos no prazo de 90 dias. Caso isso não aconteça dentro do prazo, será aplicado o limite máximo de 100% ao ano dos juros do rotativo do cartão de crédito e do chamado parcelamento remunerado — o parcelamento da fatura nos meses seguintes oferecido pelos bancos, com aumento – entrará em vigor. O Banco Central trabalha em uma proposta com a Febraban sobre esse tema.
Esse limite de juros cobrados em um cartão rotativo significa que, durante um ano, o valor cobrado não ultrapassa o dobro do valor originalmente devido pelo cliente. Ou seja: se o cliente deve 1.000 reais no cartão, sua dívida não pode ultrapassar 2.000 reais.
Em junho, a taxa rotativa era de 437% ao ano e a taxa de juros era de 196,1% ao ano. Desde 2017, após 30 dias de permanência no sistema rotativo, os bancos devem converter a dívida em parcelas remuneradas.
O projeto também introduz a possibilidade de transferência de dívida de cartão de crédito para outra instituição que tenha oferta de pagamento mais favorável. Atualmente, a portabilidade é possível para outras linhas de crédito, como imobiliário.
Descontrair
As alterações nas taxas de juros do cartão de crédito foram aprovadas juntamente com as regras do programa Desenrola. O deputado que criou o programa foi incorporado ao texto. São duas faixas de renegociação, uma para famílias com renda de até dois salários mínimos, com garantia oferecida pelo governo, e outra para famílias com renda de até 20 mil reais, que neste caso negociam diretamente com o bancos. , sem garantia federal.
Fonte: Veja